De acordo com o Título IV, Capítulo II e Seção I do Regimento Geral da UFSJ:
Art. 43. O Colegiado do Curso de Graduação é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do Curso, bem como pela definição do perfil acadêmico-profissional do estudante.
Art. 44. O Colegiado do Curso de Graduação é composto:
  1. pelo coordenador de curso que a ele preside;
  2. pelo vice-coordenador de curso;
  3. por três docentes do curso;
  4. por um discente do curso, indicado pelo órgão representativo e, na falta desse órgão, eleito pelos seus pares.
Parágrafo único. Os docentes a que se refere o inciso III deste artigo são:
  1. docentes do curso no semestre ou que o foram no semestre anterior; e
  2. eleitos pelos docentes que ministram aulas no semestre em curso.
Art. 45. O mandato dos membros do Colegiado do Curso de Graduação é de dois anos e um ano, respectivamente aos docentes e discente, permitidas a reeleições e reconduções. Art. 46. Ao Colegiado do Curso de Graduação compete:
  1. elaborar o projeto do curso e fixar suas diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir o perfil do ingressante e do egresso;
  2. propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares;
  3. propor para os Departamentos o perfil do docente adequado ao curso;
  4. aprovar a oferta de unidades curriculares, as vagas correspondentes, bem como os planos de ensino, os programas de estágios e monitoria;
  5. deliberar, em primeira instância, sobre questões referentes à inscrição em unidades curriculares, transferência de alunos e aproveitamento de estudos;
  6. deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos por docentes e alunos acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar;
  7. aprovar normas para a execução de estágios curriculares internos e externos, para o exercício da monitoria, monografias, trabalhos de final de curso e atividades complementares previstas no currículo do curso, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;
  8. elaborar ou reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
  9. deliberar sobre a utilização de recursos próprios da Coordenadoria em projetos;
  10. aprovar o relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso;
  11. aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência.
Membros do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia
Luiz Paulo Rouanet
Paulo Roberto Andrade de Almeida
Shirley Dau

Clique aqui para acessar a portaria de nomeação dos membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia (Portaria nº 102/UFSJ/PROEN, de 28 de setembro de 2021).
Universidade Federal de São João del-Rei